Transferência de veículo: passo a passo para comprador e vendedor
O que cada parte precisa fazer na venda de um veículo, em que ordem e dentro de quais prazos.

Resposta rápida: depois da venda, o comprador tem 30 dias para transferir o veículo para o seu nome. O vendedor deve comunicar a venda para deixar de responder pelo veículo. Antes de tudo, vale conferir se há débitos ou restrições.
Antes de fechar o negócio
- Consulte débitos de IPVA, licenciamento e multas.
- Verifique se há restrições, como financiamento em aberto ou bloqueio judicial.
- Confirme se os dados do veículo batem com os do documento.
O que o vendedor faz
- Preenche e assina a autorização de transferência com os dados do comprador.
- Reconhece a assinatura, quando exigido.
- Comunica a venda ao órgão de trânsito.
O que o comprador faz
- Reúne os documentos pessoais e o comprovante de endereço.
- Leva o veículo à vistoria, quando exigida.
- Paga as taxas e solicita a transferência dentro de 30 dias.
O que acontece se passar do prazo
Deixar de transferir em 30 dias é infração prevista no Código de Trânsito, com multa e pontos. Além disso, enquanto a transferência não ocorre, o veículo segue no nome do antigo dono.
Erros comuns
- Rasurar a autorização de transferência.
- Comprar sem consultar débitos.
- Vender e não comunicar a venda.
Perguntas frequentes
Quem paga os débitos antigos?
Os débitos acompanham o veículo. O ideal é combinar isso antes do pagamento.
Veículo financiado pode ser transferido?
É preciso tratar do financiamento antes, com a instituição financeira.
Vocês atendem veículos de outros estados?
Não. Atendemos somente veículos registrados no estado de São Paulo.
Fonte oficial: Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) e Detran-SP.

Equipe Despachante PasqualinoAssessoria em documentação de veículos e condutores há mais de 35 anos em Várzea Paulista. Conheça a empresa
O Despachante Pasqualino é uma empresa privada de assessoria documental. Não somos o Detran nem um órgão público. As informações desta página são orientativas: prazos, valores e regras são definidos pelos órgãos oficiais do estado de São Paulo e podem mudar. Atendemos somente veículos e condutores do estado de São Paulo.



